Significado das siglas de códigos fiscais

A seguir você verá as definições exatas dos Códigos Fiscais mais utilizados na atualidade:

 

CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações

CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações, e ele é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros. Basicamente, este código define se uma nota fiscal recolhe ou não impostos, o movimento de estoque e financeiro.

Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do Fisco. Os diferentes tipos de CFOP separam as notas fiscais por tipo (nota de entrada ou saída), por região e por natureza da operação.

CFOP contém quatro dígitos, e cada um deles tem uma identificação específica. O primeiro número se refere ao tipo de operação (por exemplo, se iniciar com 1 é uma operação dentro do Estado e se inicia com 2, fora do Estado), e os demais, à finalidade e ao tipo de produto ou serviço.

 

 

 

 

CST: Código de Situação Tributaria

CST é a abreviação de Código de Situação Tributaria, uma sequência de três algarismos arábicos usados para definir a tributação das empresas em diferentes aspectos de suas operações.

O código CST, que determina a situação tributária dos produtos e serviços oferecidos por uma empresa, é fundamental para o cumprimento das obrigações perante o Fisco.

Você precisará informá-lo principalmente em duas ocasiões:

  1. Na emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e)
  2. No envio de outras obrigações acessórias.

Existem três tipos de código CST:

  • CST – IPI: referente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • CST – ICMS: referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • CST – PIS/COFINS: referente ao Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

 

 

 

CSOSN: Código de Situação da Operação do Simples Nacional

Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) trata-se de uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.

CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970”.

Assim, é fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar conflitos com o Fisco.

 

 

 

CRT: Código de Responsável Tributário

Código de Responsável Tributário, é um documento essencial no cenário fiscal brasileiro. Trata-se de uma inscrição específica que identifica e comprova a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que atuam como representantes legais ou procuradores de empresas perante os órgãos fiscais.

Empresas de diversos segmentos podem requerer o CRT, desde que possuam alguém legalmente autorizado a agir em seu nome em relação a questões tributárias. Afinal, essa inscrição é especialmente relevante em operações que envolvem órgãos públicos, licitações e processos de compras governamentais.

 

 

 

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.

Basicamente, o ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando uma loja de eletrodomésticos vende um micro-ondas para um cliente).

O ICMS é um tributo que está em praticamente tudo o que faz parte de nossas vidas:

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;

 

ICMS ST:

O ICMS ST surgiu como uma alternativa encontrada pelo fisco para antecipar o recolhimento do ICMS e ao mesmo tempo reduzir a sonegação fiscal do imposto.

O recolhimento do ICMS ST é a antecipação do ICMS que a empresa (comércio) do seu cliente pagaria ao vender aquela mercadoria ao consumidor final. Portanto, o pagamento do ICMS ST não é uma despesa para a empresa que recolhe. Por quê? Pois o valor que vai ficar destacado na nota fiscal no campo “Substituição Tributária”, será reembolsado para essa mesma empresa que recolheu o imposto no recebimento desta venda.

 

 

 

IPI: Produtos Industrializados

A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.

Isto é, para que o governo brasileiro continue a arcar com suas despesas, por isso, ele precisa cobrar impostos em diversos setores da economia. Desse modo, as empresas e industrias são obrigadas a pagar vários tipos de impostos e taxas ao governo.

Entre tanto, o percentual do imposto varia de acordo com a mercadoria. Para fins de impostos, são considerados produtos industrializados aqueles que passam por algum processo de industrialização.

Cabe ressaltar que, o IPI considera como industrialização qualquer procedimento que altere a natureza do produto, bem com o seu funcionamento, o acabamento, a apresentação. Portanto, isso eleva o custo dos produtos.

 

 

 

PIS: Programa de Integração Social

O PIS  é a sigla para Programa de Integração Social é uma contribuição tributária no Brasil, destinada a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.

O funcionamento do PIS pode ser descrito em algumas etapas:

  1. Cadastro do Trabalhador: Quando um trabalhador é contratado por uma empresa no Brasil, ele é cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) pelo empregador.
  2. Contribuição: A empresa é responsável por realizar contribuições para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios. Essas contribuições são feitas com base no valor da folha de pagamento da empresa.
  3. Cálculo do Abono Salarial: Uma vez por ano, é feito o cálculo do abono salarial, que é um benefício pago aos trabalhadores que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada e ter renda mensal média de até dois salários mínimos.
  4. Pagamento do Abono Salarial: O abono salarial é pago aos trabalhadores através de uma tabela de pagamento definida pelo governo, levando em conta a data de nascimento do trabalhador. O pagamento pode ser realizado pela Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores do setor privado, ou pelo Banco do Brasil, para os servidores públicos.
  5. Outros Benefícios: Além do abono salarial, o PIS também financia o pagamento do seguro-desemprego, que é um benefício pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, e outros programas de assistência aos trabalhadores.

Em resumo, o PIS funciona como um programa de benefícios para os trabalhadores brasileiros, financiado pelas contribuições das empresas e administrado pelo governo.

 

 

 

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É uma contribuição federal no Brasil que incide sobre o faturamento das empresas, sendo uma das principais fontes de financiamento da Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. A arrecadação da COFINS é destinada para custear programas e projetos nessas áreas.

É uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas. Aquelas que estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da COFINS podem descontar créditos relativos às despesas vinculadas à sua atividade econômica, como custos com insumos, despesas operacionais e outras contribuições sociais.

A alíquota da COFINS varia conforme a atividade econômica da empresa e o regime de tributação ao qual ela está sujeita. As empresas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido geralmente estão sujeitas à COFINS.

A arrecadação da COFINS é destinada para o financiamento da Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social. Esses recursos são utilizados para custear programas e projetos nessas áreas, visando garantir proteção social e o bem-estar da população brasileira.

Em caso de dúvida entre em contato com nossa equipe.

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